Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917618939 (CONDUTA E INTEGRIDADE METRÔ), Processo 914640526 (CódigoConduta.com), Processo 914640488 (CódigoConduta) e Processo 917618785 (CONDUTA E INTEGRIDADE METRÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;