Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 921299923 e Protocolo interno 301220002497 - Anotação de limitação ou ônus (Doc 2022/301220002497) e Protocolo Interno 301220002498 - Anotação de limitação ou ônus (Doc 2022/301220002498), referentes ao REG. 830128301 - QUEIJO MINAS ALMEIDA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826298796 (SORVETERIA ALMEIDA) e Processo 830128301 (QUEIJO MINAS ALMEIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;