Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915992116 (SUPERMERCADO GIRASSOL), Processo 909759839 (GIRASSOL) e Processo 918094631 (SUPER GIRASSOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de número: 920274684 (GIRASSOL); e a anterioridade, aguardando decisão de processo administrativo de nulidade, considerada igualmente colidente com o presente sinal: 919013880 (GIRASSOL PREMIUM).