Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905611519 (JF Estruturas Metálicas), Processo 916630617 (J.F CONSTRUÇÃO CIVIL), Processo 904899560 (JF TELHAS), Processo 822023857 (J F FERRAMENTAS) e Processo 904899659 (JF TELHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;