Detalhes do despacho: CACHAÇA: Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" para assinalar destilados não podem estrar incluídos no sinal marcário, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Logo, o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos termos em questão do conjunto requerido como marca e reapresente a figura da marca, sob pena de indeferimento do pedido por incluir indicação geográfica (inciso IX do art. 124 da LPI).