Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922418284

DRATTO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2021
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

VENKO BRASIL LTDA
39.587.858/0001-30 · Itaúna/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Cera para bigode;Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para limpeza;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Terpenos [óleos essenciais];Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tiras refrescantes para o hálito;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220408823 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: D.R.T. QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beatriz Valentim Paccini

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220408823 (13/09/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: D.R.T. QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beatriz Valentim Paccini

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 800210443636 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: VENKO BRASIL LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Exigência de pagamento publicada na RPI 2685, de 21/06/2022, por erro formal, tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado tempestivamente.

  5. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800210443636 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: VENKO BRASIL LTDA

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…