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Marca · processo 922413215

DESTAK SUPERMERCADOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPERMERCADO IRANIENSE LTDA ME
08.598.953/0001-05 · Irani/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Arroz;Arroz instantâneo;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bala comestível;Balas;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolos;Brigadeiros;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica [milho branco];Caramelos [balas];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Extrato de café;Farinha de aveia;Farinha de feijão;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo para bebidas;Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Materiais para engrossar salsichas;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho para pipoca;Milho torrado;Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastel de forno;Pastel frito;Picolés;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca doce [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polpa de arroz para fins culinários;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Pudins;Quibe;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Vinagre;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921459300 (DESTAKE SUPERMERCADO) e Processo 917882270 (DESTACKBOM SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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