Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918183561 (CAPOTARIA BATISTA REVEST) e Processo 901655015 (bATISTA pNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por SANTOS & POSSA LTDA, baseada no Inc. XIX do Art. 124 da LPI. Alegações procedentes, o sinal requerido pela oposta reproduz o elemento distintivo da marca da opoente, para assinalar comércio de produtos que têm afinidade (Ped. da oposta 922409242 Batista Automóveis, para Comércio de veículos X Reg. da opoente 901655015 bATISTA pNEUS, para Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;). Quanto às outras marcas alegadas pela opoente, pertencem a outros ramos de atividade (Regs. 821928066 BATISTA e 825095670 BATISTA PNEUS, para Prestação de serviços de recapagem e consertos de pneus; e 904980154 POSTO DO BATISTA, para Serviços de postos de gasolina;). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que as marcas em confronto não atuam no mesmo ramo de atividade, entretanto, entendemos que os ramos são afins e que as marcas não podem conviver no mercado. Indicamos o indeferimento pela marca da opoente e mais uma encontrada na busca, por reprodução do elemento distintivo, para assinalar serviços do mesmo ramo de mercado (Comércio de veículos;).