Protocolo: 301240005569 (10/05/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006701-54.2024.4.02.0000 TRF 2ª REGIÃO INPI n.º 52402.006081/2024-16. Reformada parcialmente a decisão agravada para conceder, em parte, a tutela de urgência, a fim de (i) suspender os efeitos da decisão proferida pelo INPI que deferiu o registro da marca da agravada 922408785; (ii) sobrestar o exame do procedimento administrativo de nulidade instaurado contra o pedido de registro 923676163, assim como os exames dos pedidos de registro 931402085 e 930084420, e (ii) determinar aos agravados que se abstenham, no prazo de quinze dias, do uso dos sinais SUCO NATURAL TIK TOK e TIK TOK, ou qualquer outro que imite ou reproduza a marca da agravante, por qualquer meio. Os produtos das agravadas que veiculem os sinais referidos devem ser retirados do mercado a suas expensas Processo Original n.º 5023971-17.2024.4.02.5101, em trâmite na 09ª VF/RJ. ? INPI n.º 52402.005026/2024-09.