Detalhes do despacho: Oposição apresentada por WK WK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA, baseada no Inc. V do Art. 2º, nos Incs. V e XIX do Art. 124, no Art. 129 e no Art. 195 da LPI. Quanto às alegações fundamentadas nos crimes de Concorrência desleal (Inciso V do art. 2º e Inciso III do Art. 195 da LPI), convém observar que a prática de atos desleais de concorrência constitui ilícito penal, cuja apuração e punição são competências do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.As outras alegações são improcedentes, uma vez que a marca da oposta visa assinalar produtos de outro ramo de atividade, em relação às marcas da opoente (Ped. da oposta 922407479 WK WOMAN, para Suplementos e complementos alimentares X Regs. da opoente 907769209 WK, para Elaboração de Software de computador; 917693337 WK, para Comércio de: programas de computador [para download]; programas de computador gravados; programas operacionais para computador [gravados]; aplicativos para download; entre outros). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que os serviços oferecidos pelas marcas são totalmente distintos e, com isso o público-alvo que cada marca visa alcançar é totalmente diferente.