Detalhes do despacho: Oposição apresentada por EASY SOFTWARE S/A, baseada nos Incs. V e XIX do Art. 124 da LPI. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto do nome da empresa e das marcas da opoente (Ped. da oposta 922407290 EASY TECNOLOGIA X Regs. da opoente 901364568 EASY, 901364649 EASY, 901428175 EASY DENTAL, 904262308 EasyDental View, entre outros compostos pelo termo ?Easy?). Cabe dizer que foram encontradas na busca diversas marcas compostas pela expressão ?Easy?, pertencentes a vários titulares, e para serviços do mesmo ramo de mercado. Cabe dizer que entendemos que o sinal em exame, em seu conjunto do elemento nominativo com a figura, possui suficiente distintividade para merecer proteção a título exclusivo como marca. Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.