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marcasbrasil.online
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Marca · processo 922406537

PROVEDOR TURBONET

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2021
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

A H SANTOS OLIVEIRA
19.183.392/0001-08 · Caxias/MA

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Oposição apresentada por TURBO NET TELECOM LTDA ME, baseada nos Incs. V, XIX e XXIII do Art. 124, no § 1º Art. 129 e no Inc. III do Art. 195 da LPI. Concluímos pela improcedência dos fundamentos legais apontados, tendo em vista que a anterioridade alegada pela opoente encontra-se arquivada, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido.Ped. da opoente 921825137 TURBONET TELECOM.Quanto à alegação fundamentada no inciso III do Art. 195 da LPI, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito nele previsto são de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Verificamos na busca que existem várias marcas, pertencentes a titulares diversos, compostas pela expressão ?TURBONET?, para ramos de atividade afins. A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que é totalmente incoerente e descabida a alegação apresentada pela Opoente quanto à reprodução da marca, pois existem diversos elementos distintivos entre ambas, que são de fácil dissociação pelo público e clientela.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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