Detalhes do despacho: Oposição apresentada por PROIMPORT BRASIL LTDA, baseada no Inc. XIX do Art. 124 da LPI. Alegações improcedentes, o sinal requerido pela oposta visa assinalar produtos que não têm afinidade com as marcas da opoente (Ped. da oposta 922406510 SOUL BRASIL ESPORTES, para Plataforma digital (aplicativo e plataforma web) de desenvolvimento de carreira, planejamento e financeiro para atletas, com apoio psicológico, pedagógico, nutricional, marketing, branding e preparação física; X Regs. da opoente 904531228 SOUL CYCLES, 904533441 SOUL CYCLES, para Agências de Importação-exportação; Comércio de artigos do vestuário; Comércio de veículos; 904531988 SOUL CYCLES, 904532259 SOUL CYCLES, 905077660 SOUL SPORTS, para Artigos de vestuário; 905077717 SOUL SPORTS, para Comércio de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio de artigos do vestuário; Comércio de artigos para prática de esportes;). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que as marcas atuam em segmentos diferentes.