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Marca · processo 922403511

BIOFIOS FORÇA ENERGIZANTE

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2021
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

BIOFIOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS EIRELI
17.649.480/0001-19 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Essência de menta [óleo essencial];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260174135 (14/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLFO LEGACY S.A

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cedente que consta no documento de cessão apresentado no cumprimento de exigência não é o titular da marca. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 13/04/2021 · RPI 2623há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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