Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921650787 (VOGEL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908818734 (VOGEL), Processo 908818793 (VOGEL), Processo 908819030 (VOGEL) e Processo 909444196 (VOGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [Plataforma computacional como serviço] para melhor adequação à classe requerida uma vez que as plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis, pertencem à classe 9.