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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922393982

JUNIOR CAPACETES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JORGE ANTONIO ROSA JUNIOR 01620200660
19.683.674/0001-66 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 915961725 (JUNIOR VEÍCULOS), 916410196 (JUNIOR AUTO ELÉTRICA), 917661761 (JúniorBike Bikes, Peças e Consertos), 918085985 (JUNIOR MOTOCAR) e 920040292 (JUNIOR SOM & ACESSÓRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828719870 (COMERCIAL JÚNIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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