Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850210046529 referente ao REG 918162548 (INNOVA AGROTECNOLOGIA INNOVABIO ), PAN 850210046526 referente ao REG 918166586 (INNOVA AGROTECNOLOGIA INNOVABIO ) e Ped. 919805604 (innova Agrotecnologia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919805655 (innova Agrotecnologia), Processo 919805639 (innova Agrotecnologia) e Processo 903273861 (INOVAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;