Detalhes do despacho: Pedido n° 922389462 (Ultra Blonde) para assinalar cosméticos e produtos de higiene e perfumaria na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por KAGIO PRO COSMETICS COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI. (pet. 2021/850210230807) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP). Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao art. 10bis da CUP. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 919834469 (ULTRA BLOND ? PAN 2022/850220014620) e o pedido 919834442 (LUMINA ULTRA BLOND), ambos para assinalar produtos cosméticos na classe NCL(11) 3. São improcedentes as alegações quanto ao pedido 919834442 (LUMINA ULTRA BLOND) por ter sido indeferido e procedentes quanto ao registro 919834469 (ULTRA BLOND) por haver reprodução do seu elemento nominativo para assinalar produtos idênticos. Como o registro tem processo administrativo de nulidade (PAN 2022/850220014620) pendente de decisão final e há risco de confusão por parte do consumidor e possível infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI, sobresta-se este exame até a sua conclusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ul*tr*+*blond*.
Sobrestadores: Petição 850220014620 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919834469 (ULTRA BLOND)