Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828630640 (VILA NAIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922388512 (NAIA) para assinalar serviços de restaurantes na classe NCL(11) 43. Oposição tempestiva interposta por R.T.K INDUSTRIA DE COSMETICOS E ALIMENTOS NATURAIS LTDA EPP (pet. 2021/850210224236) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 902887890 (NAIAK), que assinala comércio de produtos alimentícios e bebidas na classe NCL(9) 35; 906662800 (NAIAK), que assinala suplementos alimentares na casse NCL(10) 5; e 906662877 (NAIAK) e 906662958 (NAIAK), que assinalam produtos alimentícios nas classes NCL(11) 29 e 30. Não houve manifestação da oposta. São consideradas improcedentes as alegações por haver suficiente distância fonética entre os conjuntos e por não haver identidade mercadológica. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz parcialmente, para os mesmos serviços, o registro de terceiro 828630640 (VILA NAIÁ). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *nai*a*; *nay*a*; *nah*a*; *mai*a*; *may*a*; *mah*a*.