Detalhes do despacho: Pedido de registro 922387150 (Bahia Bus) para assinalar serviços de transporte e agências de viagem na classe NCL(11) 39. Oposição tempestiva interposta por AGÊNCIA FILUCA DE TURISMO E TRANSPORTE LTDA (pet. 2021/850210230253) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao registro 902611313 (SALVADOR BUS), que assinala serviços de turismo e transporte na classe NCL(9) 39. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210317526) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes (passeios turísticos municipais X transporte intermunicipal e interestadual). São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, dado o caráter pouco distintivo dos sinais, diretamente relacionados aos serviços prestados. O pedido é ainda suficientemente distinto das anterioridades de terceiros contendo o termo ?BAHIA? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ba*ia*; *ba*ya*; *ba*ea*; bus.