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Radar do INPI

Marca · processo 922385793

TAGME

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2021
Concessão
16/11/2022
Vigência
16/11/2032

Titular

TAGME SISTEMAS PARA RESTAURANTES LTDA.
10.842.304/0001-50 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Marketing direcionado;Produção de programas de telecompras;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250418793 (01/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TAGME SISTEMAS PARA RESTAURANTES LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230015772 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230015772 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AUTO ADESIVOS PARANA S.A

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  4. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido n° 922385793 (TAGME), que assinala serviços de comércio de computadores, atualização de bancos de dados e marketing na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por AUTO ADESIVOS PARANA S.A (pet. 2021/850210231834) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 devido aos pedidos e registros a seguir: 920988075 (TagMe) e 921481101 (TAGME), para assinalar aparelhos de identificação, cartões magnéticos e etiquetas com radiofrequência na classe NCL 9; 920988156 (TagMe) e 921481187 (TAGME), para assinalar artigos de papelaria na classe NCL 16; 920988270 (TagMe) e 921481225 (TAGME), para assinalar fitas adesivas e filmes plásticos na classe NCL 17; 920988326 (TagMe) e 921481292 (TAGME), para assinalar comércio de etiquetas e equipamentos de identificação na classe NCL 35; 922177279 (TAGME) e 922177422 (TagMe), para assinalar administração de holding na classe NCL 35; 920988423 (TagMe) e 921481390 (TAGME), para assinalar manutenção e reparo de etiquetas e aparelhos de identificação na classe NCL 37; 920988490 (TagMe) e 921481454 (TAGME), para assinalar confecção de roupas com código de barras na classe NCL 40; e 920988520 (TagMe) e 921481675 (TAGME), para serviços de tecnologia da informação e desenvolvimento de produtos na classe NCL 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210401271) alegando que já é titular dos registros 918823358 (TAGME), para assinalar aplicativos na classe NCL 9; 902027760 (TAG ME ? pet. caducidade 2021/850210141057), para assinalar comércio de computadores na classe NCL 35; 902027883 (TAG ME), para assinalar serviços de telecomunicações na classe NCL 38; e 902028162 (TAG ME ? pet. caducidade 2021/850210141050), para assinalar serviços de tecnologia da informação na classe NCL 42. São improcedentes as alegações em relação aos pedidos 920988520 (TagMe) e 921481675 (TAGME) por terem sido indeferidos sem apresentação de recurso e em relação aos demais registros por assinalarem produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. O mesmo ocorre quanto às anterioridades de terceiros gráfica ou foneticamente semelhantes encontradas nas buscas. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *tag*+*me*.

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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