Detalhes do despacho: Pedido n° 922385793 (TAGME), que assinala serviços de comércio de computadores, atualização de bancos de dados e marketing na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por AUTO ADESIVOS PARANA S.A (pet. 2021/850210231834) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 devido aos pedidos e registros a seguir: 920988075 (TagMe) e 921481101 (TAGME), para assinalar aparelhos de identificação, cartões magnéticos e etiquetas com radiofrequência na classe NCL 9; 920988156 (TagMe) e 921481187 (TAGME), para assinalar artigos de papelaria na classe NCL 16; 920988270 (TagMe) e 921481225 (TAGME), para assinalar fitas adesivas e filmes plásticos na classe NCL 17; 920988326 (TagMe) e 921481292 (TAGME), para assinalar comércio de etiquetas e equipamentos de identificação na classe NCL 35; 922177279 (TAGME) e 922177422 (TagMe), para assinalar administração de holding na classe NCL 35; 920988423 (TagMe) e 921481390 (TAGME), para assinalar manutenção e reparo de etiquetas e aparelhos de identificação na classe NCL 37; 920988490 (TagMe) e 921481454 (TAGME), para assinalar confecção de roupas com código de barras na classe NCL 40; e 920988520 (TagMe) e 921481675 (TAGME), para serviços de tecnologia da informação e desenvolvimento de produtos na classe NCL 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210401271) alegando que já é titular dos registros 918823358 (TAGME), para assinalar aplicativos na classe NCL 9; 902027760 (TAG ME ? pet. caducidade 2021/850210141057), para assinalar comércio de computadores na classe NCL 35; 902027883 (TAG ME), para assinalar serviços de telecomunicações na classe NCL 38; e 902028162 (TAG ME ? pet. caducidade 2021/850210141050), para assinalar serviços de tecnologia da informação na classe NCL 42. São improcedentes as alegações em relação aos pedidos 920988520 (TagMe) e 921481675 (TAGME) por terem sido indeferidos sem apresentação de recurso e em relação aos demais registros por assinalarem produtos e serviços de segmentos mercadológicos diferentes do pedido em exame, afastando o risco de confusão. O mesmo ocorre quanto às anterioridades de terceiros gráfica ou foneticamente semelhantes encontradas nas buscas. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *tag*+*me*.