Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910412928 (next), Processo 909850674 (NEXT), Processo 830413464 (NEXT) e Processo 910412995 (next). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: BANCO BRADESCO S/A - 60746948000112Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? Registros contendo o elemento ?NEXT? ? Alegação procedente no que se refere aos registros 910412995 e 910412928. Sinal depositado pela oposta reproduz ou imita marca da opoente, registrada para assinalar serviços de mesmo segmento mercadológico (promoção de produtos/serviços para terceiros). Quanto aos demais registros apontados, os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos entre si, ou não restou comprovada a afinidade entre os segmentos em cotejo. Desta forma, não se vislumbra a possibilidade de confusão ou associação errônea por parte do público relevante.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por reprodução/imitação parcial/, com acréscimo, de elemento distintivo de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (830413464 e 909850674 ? marketing; 910412995 e 910412928 - promoção de produtos/serviços para terceiros).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.