Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910004960 (AGAB CHOCOLATERIA), Processo 912145170 (CHOCOLATORY), Processo 918019117 (CHOCOLATE HOTEL), Processo 910283699 (CHOCOLATERIA SAN CHURRO), Processo 904259854 (CHOCOLATERIA BRASIL), Processo 916692744 (Chocolateria Castello), Processo 920086225 (CHOCOLATE & CIA), Processo 906232163 (CHOCOLATRIA), Processo 919800521 (Chocolate-se), Processo 907355897 (CHOKOLAT), Processo 909397112 (Chou), Processo 916483835 (CHOCOLATERIA BRASIL), Processo 920766773 (É de Chocollate) e Processo 920918867 (chocolatê). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;