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Radar do INPI

Marca · processo 922380899

DM RADICAL

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/03/2021
Concessão
20/09/2022
Vigência
20/09/2032

Titular

DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
40.156.207/0001-74 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Arcos [arco e flecha];Atiradeira [estilingue];Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Balanços;Blocos de armar [brinquedos];Boias de braço;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bolas de bilhar;Bolas de festa;Bolas de gude para jogos;Bolas de jogo;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Brinquedinhos para festas;Brinquedos com enchimento;Brinquedos*;Caneleiras [artigos desportivos];Carrinho de brinquedo;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Cesta de basquete;Chocalhos [brinquedos];Colchão para piscina;Colchonete para musculação;Conca [jogo];Controles [joystick] para brinquedos;Controles [joystick] para videogames;Controles para brinquedos;Dardos;Dominós;Drones [brinquedos];Esquis;Esquis aquáticos;Esquis de surfe;Estilingue [atiradeira];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo);Fichas para jogos;Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Halteres;Jogos *;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Luvas de boxe;Luvas para jogos;Mamadeiras de bonecas;Máscaras [brinquedos];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Meias natalinas, para ornamentação;Mesas de bilhar;Miniaturas de brinquedos;Móbiles [brinquedos];Molinete;Naninhas para bebês;Patinetes;Patins com rodas;Pedalinho;Pés de pato [nadadeiras para natação];Piscinas [brinquedos];Pista de corrida;Prancha de body-board;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Quartos de bonecas;Quebra-cabeça de armar;Raia para piscina;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para tênis;Roupas de bonecas;Sacos de bater [pugilismo];Skates;Snowboards [pranchas para surfar na neve];Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tendas de brinquedo;Tobogã;Toldos de brinquedo;Trampolins [artigos desportivos];Trenós [artigos desportivos];Ursos de pelúcia;Varas de pescar;Veículos de brinquedo de controle remoto;Veículos de brinquedos;Velocípede (brinquedo);Videogames;Xadrez;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250350503 (29/08/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220384402 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: COMERCIAL DM BRASIL EIRELI [BR]

    Cessionário: DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  3. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - 71953335000172Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 922244740 ? Alegação improcedente. O elemento em disputa é considerado evocativo para os produtos que visa assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo parte do elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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