Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918900921 (Pit Stop Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão do item ?Estabelecimento do tipo conveniência contendo todos os estilos de bebidas alcoólicas, assim como gelo, carvão e demais elementos relacionados a este tipo de estabelecimento? haja vista seu caráter genérico para fins de classificação, além de conter itens não pertencentes à classe NCL(11) 33, como gelo e carvão.