Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917812697 (BEPANTHEM SENSICONTROL) e 917812913 (BEPANTHEM SENSICALM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816461651 (BEPANTHOL), Processo 906420474 (Bepanthen Reparaderm), Processo 830107878 (BEPANTOL), Processo 830487727 (BEPANTHEN) e Processo 840771649 (BEPANTISEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;