Protocolo: 301240000444 (11/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5111913-24.2023.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Agravo de Instrumento nº 5019181-98.2023.4.02.0000/RJ. Registro com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão exarada nos seguintes termos: "Há, portanto, inegável risco de dano reverso de difícil ou impossível reparação. Por esta razão, entendo que os efeitos dos registros nºs 922.374.295, 922.374.333 e 922.374.643 devem ser suspensos de forma inter partes, até o julgamento do mérito da ação de origem, de modo a permitir a continuidade do uso das marcas "DAKI" pela ré agravada, viabilizando que ambas as partes utilizem suas respectivas marcas. (...) Pelo exposto, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento". "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.014551/2023-26