Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917813570 (ALLURA BRAND) e Processo 917813510 (ALLURA BRAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por VIGOR TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, baseada no Inc. XIX do Art. 124 da LPI. Alegações procedentes, o sinal requerido pela oposta reproduz o elemento distintivo da opoente, para assinalar produtos do mesmo ramo de atividade (Ped. da oposta 922372896 ALLURA, para Lingerie X Regs. da opoente 917813510 ALLURA BRAND, para Artigos de vestuário e 917813570 ALLURA BRAND, para comércio de artigos de vestuário). Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.