Detalhes do despacho: A marca reproduz o nome de empresa "TERRA DO SOL", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904749797 (TERRA DO SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por RESTAURANTE TERRA DO SOL LTDA ME, baseada nos Inc. V e XIX do Art. 124 da LPI. Alegações procedentes, o sinal requerido pela oposta imita o nome da empresa e a marca da opoente, para assinalar serviços afins (Ped. da oposta 922371644 TERRA E SOL BEBIDAS, para Comércio de bebidas alcoólicas; de bebidas não alcoólicas; Distribuidora de bebidas; X Reg. da opoente 904749797 TERRA DO SOL, para Restaurantes de Auto-serviço; Serviços de Bar; Cafés [bares]; Cantinas; Lanchonetes; Restaurantes;). Quanto à outra marca alegada pela opoente, assinala serviços de outro ramo de atividade (Reg. 918572932 TERRA DO SOL, para Aluguel de espaço para eventos, música ao vivo, espetáculos ao vivo, shows, promoção de eventos musicais). Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.