Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825537533 (HABIB'S 28), Processo 905230310 (Almoço HABIB'S), Processo 826484700 (HABIBINHO), Processo 900566248 (HABIB'S), Processo 902915436 (ESFIHABIB'S), Processo 820413135 (HABIB'S), Processo 823419169 (HABIB'S), Processo 913351075 (HABIB'S ARENA KIDS), Processo 814702023 (HABIB'S), Processo 825366097 (PASTEL DE BELÉM HABIB'S) e Processo 900566159 (Você Feliz HABIB'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?BAR DO HABIBI n° 922377693? considerada igualmente colidente com o presente sinal.