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Radar do INPI

Marca · processo 922360499

Casa de Velas Santa Luzia

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/03/2021
Concessão
24/12/2024
Vigência
24/12/2034

Titular

D. P. SOLDERA CARDOSO
27.768.758/0001-20 · Avaré/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230110857 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: D. P. SOLDERA CARDOSO

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230110857 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: D. P. SOLDERA CARDOSO

    Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico de nome comercial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902019570 (CASA SANTA LUZIA 1926). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210407817 (20/09/2021)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA LTDA

    Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  6. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  7. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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