Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Jogos Olímpicos, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; Alterada a especificação do presente pedido, com a inclusão da ressalva [partes integrantes das atividades de orientação e treinamento físico] após ?Cadastramento e acompanhamento de desempenho em treinos e exercícios físicos e análise estatística?, a fim de adequar o item à classe reivindicada.