Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921515243 (Biotec), Processo 900194901 (BIOTEC CENTRO DE BIOTECNOLOGIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL), Processo 911012044 (Biotec Hemoterapia) e Processo 917378245 (BIOTECH DENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;