Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908445946 (MASSAS REAL SABOR); 914451308 (SABOR REAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SALGADOS); 920822932 (SABOR REAL); 850180343453 (petição de caducidade presente no registro 922338817 - Empório Sabor Real Doces e Salgados 2020). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824633059 (SABOREAL), Processo 828676992 (SELECTA REAL SABOR), Processo 903531623 (REAL SABOR) e Processo 819791890 (MASSAS SABOREAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;