Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823269035 (MUNDIAL FASHION) e 827219784 (MUNDIAL CHAPÉUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821371444 (MUNDIAL CALÇADOS), Processo 918814502 (MUNDIAL CALÇADOS), Processo 827303920 (MAXI MUNDIAL) e Processo 913498173 (MUNDIAL CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;