Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901147591 (VEM; sub judice). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919898840 (VEM OPEN MALL), Processo 921923600 (VHEM PLATAFORMA DE NEGÓCIOS) e Processo 918718945 (VENN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[exceto produção, transporte e abastecimento de combustível]?, ?[exceto geração e distribuição de energia; produção, transporte e distribuição de gás; produção, transporte e abastecimento de combustível]? e ?[exceto geração e distribuição de energia]?, para melhor adequação à classe reivindicada.