Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917108078 (LIVRE MOBILIDADE); 918297770(LIVRE LOG); 918298016(LIVRE); 920555535(L LIVRE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829199284 (LIVRE), Processo 911642307 (LIBRE), Processo 918473756 (LIVRE TECNOLOGIA FINANCEIRA) e Processo 918518920 (LIBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;