Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917291620 (BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[exceto produção, transporte e abastecimento de combustível]?, ?[exceto geração e distribuição de energia; produção, transporte e distribuição de gás; produção, transporte e abastecimento de combustível]? e ?[exceto geração e distribuição de energia]?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação ?E SERVIÇOS (de lojas de conveniência)?, por seu caráter genérico.