Protocolo: 850250128628 (14/03/2025)
Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)
Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: administração de negócios de lojas de conveniência e serviços de lojas de conveniência; promoção de venda de produtos em lojas de conveniência. Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria; comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; gestão de negócios notadamente do segmento de energia, de postos de gasolina, do setor petrolífero, de óleo e gás e de fontes de energia renováveis, promoções comerciais notadamente promoção de vendas (exceto publicidade), de sorteios promocionais; comércio de energia elétrica e hidrelétrica, de gás natural, de gás canalizado, de bicombustíveis e de combustíveis destinados à área de energia elétrica; consultoria e assessoria comercial para atuação no mercado de energia em seus diversos segmentos; gerenciamento de negócios relacionados ao setor de energia; comércio de energia solar; programas de fidelidade; comércio dos produtos mencionados acima através de lojas virtuais; programas de cartão de pontuação [tipo programa de fidelidade]; gestão de negócios comerciais, administração comercial e funções administrativas notadamente no segmento de energia, de postos de gasolina, do setor petrolífero, de óleo e gás e de fontes de energia renováveis; serviços relacionados à distribuição (instalações e postos de abastecimento), exceto transporte, de combustíveis e de lubrificantes. (da classe 35)