Detalhes do despacho: Pedido de registro 922334374 (SOMOS PERIPATÉTICOS) para assinalar serviços educacionais, culturais, jornalísticos e de publicações na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A (pet. 2021/850210200835) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 195 da LPI e nos arts. 5° e 37 da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 911288015 (SOMOS), 918435803 (SOMOS), 918388651 (SOMOS SCIENCE IN LEARNING), 909543097 (SOMOS EDUCAÇÃO) e 921607903 (Somos Integra), que assinalam serviços educacionais e de publicações na classe NCL 41. São consideradas improcedentes as alegações por formar-se expressão no sinal em exame que confere suficiente distintividade ao conjunto. Além disso, marcas de diferentes titulares contendo o termo ?SOMOS? já convivem no segmento. São igualmente improcedentes as alegações do inciso XXIII do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas de titularidade da opoente. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *p*e*r*p*a*t*e*t*; *so*mos*.