Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920995411 (IMPÉRIO IMPORTADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911325140 (IMPÉRIO JEANS), Processo 908377983 (Império Baby), Processo 911820620 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913056855 (PREMIUM CLOTHING CAMISARIA IMPÉRIO), Processo 822128900 (IMPÉRIO), Processo 921353871 (IMPÉRIO MODAS), Processo 904278867 (IJ IMPÉRIO JEANS) e Processo 919499422 (IMPÉRIO GRIFFES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 922332320 (IMPÉRIO CAMISARIA) para assinalar comércio de malas e bolsas e de artigos do vestuário, de joalheria e de cama, mesa e banho na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP (pet. 2021/850210219800) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao Código de Defesa do Consumidor. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São improcedentes as alegações do inciso V do dar. 124 da LPI por não haver risco de confusão entre o nome empresarial ?PADIAL & PADIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ? EPP? e o sinal da oposta. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 904278867 (IJ IMPÉRIO JEANS) e 911325140 (IMPÉRIO JEANS), ambos para assinalar produtos do vestuário na classe NCL 25. São procedentes as alegações, tendo em vista a reprodução do elemento distintivo das marcas da opoente para assinalar o comércio de seus produtos. O sinal ainda reproduz, com acréscimo do termo meramente descritivo ?CAMISARIA?, os registros de terceiros 822128900 (IMPÉRIO), 908377983 (Império Baby), 911820620 (IMPÉRIO CLOTHING), 913056855 (PREMIUM CLOTHING CAMISARIA IMPÉRIO), 919499422 (IMPÉRIO GRIFFES) e 921353871 (IMPÉRIO MODAS). O risco de confusão justifica-se, apesar do desgaste do termo ?IMPÉRIO? no segmento de vestuário, pelo fato de esse ser o único elemento distintivo dos sinais apontados, aparecendo acompanhado unicamente por termos de uso comum ou descritivos no segmento, tal como no sinal em exame. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O pedido pendente de decisão final 920995411 (IMPÉRIO IMPORTADOS) fica consignado para eventual recurso. As demais anterioridades contendo o termo "IMPÉRIO? assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes ou contêm expressões que tornam os conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *im*pe*ri*; *im*pe*ry*; *im*pe*re*; *in*per*; *y*per*.