Detalhes do despacho: Pedido de registro 922332223 (SKYSOL) para assinalar serviços de eletricistas e de instalação e manutenção de equipamentos de aquecimento e refrigeração, máquinas e aparelhos elétricos na classe NCL(11) 37. Oposição tempestiva interposta por SKY INTERNATIONAL AG (pet. 2021/850210215978) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 126 da LPI e nos arts. 6bis e 8° da Convenção da União de Paris (CUP). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210333705) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes e que possui o termo ?SKYSOL? em seu nome empresarial. A opoente apresentou contrato social (fls. 376-388) com o nome empresarial ?SKY SAT SERVIÇOS LTDA.? e tendo como objeto social serviços relativos ao fornecimento de TV por assinatura e manutenção técnica correspondente. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente alegou possibilidade de associação entre a marca da oposta e sua família de marcas compostas pelo termo comum ?SKY? em classes diferentes, com destaque para o registro 826115748 (SKY), que assinala serviços de montagem e manutenção de sistemas de TV por assinatura na classe NCL(8) 37, e para os registros a seguir: 819532452 (SKYBOX), 826116043 (SKY), que assinalam computadores, aparelhos de telecomunicação e aparelhos eletroeletrônicos na classe NCL 9; e 826116140 (SKY), que assinala serviços de gestão de negócios, promoção comercial e fidelização de clientes na classe NCL(8) 35. São consideradas improcedentes as alegações dos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, do art. 126 da LPI e dos arts. 6bis e 8° da CUP por haver suficiente distinção entre os sinais e por não haver identidade entre os serviços assinalados. O mesmo ocorre quanto aos demais registros da opoente encontrados nas buscas na classe. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal imita ideologicamente e reproduz parcialmente, para os mesmos serviços, o pedido de terceiro 917706722 (SKY SOLARIS). Considerando que há risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor e possibilidade de se infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), sobresta-se este exame até a decisão final da anterioridade apontada. As demais anterioridades encontradas nas buscas na classe contendo o termo ?SKY? destinam-se a assinalar serviços diferentes do pedido em exame ou compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *sky*+*sol*; *sky*+*sun*; *ceu*+*sol*; *ceu*+*sun*; sky*.
Sobrestadores: Processo 917706722 (SKY SOLLARIS)