Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911987789 (LOJA DO BEM), Processo 916110567 (DO BEM), Processo 918835011 (MERCADO DO BEM), Processo 919324770 (Produtos do Bem), Processo 918640539 (Óleo do bem) e Processo 914217275 (doobem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;