Detalhes do despacho: Pedido de registro 922329915 (TECH CROP AGRONEGÓCIO LTDA.) para assinalar pesticidas, herbicidas, fungicidas e inseticidas na classe NCL(11) 5. Oposições tempestivas interpostas por: 1. ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA (pet. 2021/850210221558). Embora o protocolo da petição esteja em nome de Allplant Indústria e Comércio, seu conteúdo tem como opoente o Instituto Ânima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura e apresenta oposição a outro pedido de registro de marca. Assim, prejudica-se a oposição por falta de objeto. 2. ALLPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA (pet. 2021/850210223176) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210551219) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?CROP? é de uso comum no segmento, compondo marcas de diferentes titulares. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 901799920 (TS CROP), que assinala adubos e fertilizantes na classe NCL(9) 1. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, tendo em vista que o termo ?CROP (= colheita/safra/cultura, em inglês)? é de uso comum no segmento e aparece em marcas de diferentes titulares. Assim, entende-se que cabe à opoente o ônus da convivência e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *te*+*rop*; *crop*.