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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 922324913

KALEDO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2021
Concessão
27/06/2023
Vigência
27/06/2033

Titular

CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A
17.484.689/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios] para terceiros; Administração de cartão de desconto; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Gerenciamento de banco de dados; Marketing direcionado; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informações de negócios através de um website; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Publicidade [por qualquer meio]; Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Serviços de agências de publicidade; Serviços de intermediação e agenciamento comercial; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; Sistematização de informações em bancos de dados de computador.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220451710 (08/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220451710 (08/10/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CONVENIA ATIVIDADES DE INTERNET S/A

    Procurador: Jéssica de Barros Souza Tebar

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919993079 (kaleydos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: KALED ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - 40132309000150Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 921730756 ? Alegação improcedente. Os sinais em conflito não foram considerados colidentes, visto que se mostram suficientemente distintos, permitindo ao público-alvo a identificação e discernimento entre ambos.Direito de precedência (art. 129 § 1º) ? Alegação improcedente. A opoente não pode ser considerada como utente de boa fé, já tendo exercido seu direito de precedência anteriormente.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, restou estabelecida colidência por imitação de marca de terceiro atuante em mesmo segmento de mercado (919993079 - Gestão administrativa terceirizada para empresas).Desta forma, o pedido de registro é indeferido por infringir ao disposto no inc. XIX, do art. 124 da LPI.

  5. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  6. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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