Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911448730 (ESSENZE MEDICINA E ODONTOLOGIA), Processo 914666452 (ESSÊNCIA CLÍNICA ODONTOLÓGICA), Processo 914532669 (Essenza Odonto Reabilitação Oral e Estética) e Processo 920985904 (INSTITUTO ESSENZA SAÚDE E EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;