Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919254381 (cacique supermercado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição apresentada por CAPROMAL CACIQUE PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA, baseada nos Incs. V e XIX do Art. 124, no Par. 1º do Art. 129 da LPI e na Concorrência desleal.Quanto à alegação fundamentada na concorrência desleal, convém observar que a apuração e punição do ato ilícito é de competência do poder judiciário, não cabendo, portanto, a esta esfera administrativa manifestar-se a respeito, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo nº 20/2008. Não há legislação brasileira prevendo a repressão administrativa à prática da concorrência desleal.Quanto aos outros fundamentos legais apontados, concluímos por sua improcedência, tendo em vista que a anterioridade alegada pela opoente encontra-se arquivada, não constituindo qualquer óbice para o deferimento do presente pedido (Ped. 921565461 CACIQUE). Não foi apresentada petição de manifestação à oposição.Indicamos o indeferimento por uma anterioridade encontrada na busca, por reprodução do elemento distintivo, para assinalar comércio de produtos do mesmo ramo de mercado (plantas e flores naturais).