Protocolo: 301230011791 (14/12/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.013130/2023-88Referências: Ação Ordinária n° : 5089678-63.2023.4.02.5101? 25ª VF-RJTrânsito em julgado de acórdão que reformou a sentença para manter o registro, conforme abaixo:"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1A. Turma Especializada doTribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da empresa ré KOBE CARNESa fim de reformar a sentença de piso para que seja mantido o registro nº 922.318.271 para a marca mista KOBE CARNES, desua titularidade, com a anotação de ausência de exclusividade, em função da exceção disposta no artigo 124, VI, da LPI, bemcomo dar parcial provimento à apelação da empresa autora KOBE BBQ tão somente para também condenar o INPI aopagamento dos honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parteintegrante do presente julgado."