Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 916243729 (ATITUDE ENSINO E TECNOLOGIA PARANAGUÁ), Processo 916747336(Atitude), Processo 921334672 (Festival Atitude) e Processo 921739613 (Attitude). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911776010 (ATITUDE), Processo 840338457 (ATITUDE AUTO MOTO ESCOLA) e Processo 821227262 (ATITUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;