Detalhes do despacho: Oposição apresentada por MARAND'S INDUSTRIA & COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, baseada no Inc. XIX do Art.124, e nos Arts. 189 e 190 da LPI. Alegações improcedentes, quanto ao Inc. XIX do Art. 124 da LPI. O sinal requerido pela oposta é suficientemente distinto das marcas da opoente (Ped. da oposta 922316155 MARANTAS STORE X Regs. da opoente 824039033 MARAND'S e 904140555 MARANDS). A oposta se manifestou dentro do prazo legal, alegando que não existe associação ou confusão para o público consumidor entre uma marca com configuração visual tão diferente de outra. Ademais, os nomes utilizados nas marcas são substancialmente distintos.Indicamos o sobrestamento por uma anterioridade encontrada na busca, da qual a marca em exame não é suficientemente distinta, para produtos do mesmo ramo de mercado.
Sobrestadores: Processo 501627354 (MARANT)